top of page

SEGURADORA É CONDENADA POR EXIGIR DE SEGURADO, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, O RECOLHIMENTO DE IPI PARA O PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO

March 12, 2019 | Equipe Cezar e Melo Advogados

Noticias e Artigos.webp

No dia 28/02/2019, a Seguradora Azul foi condenada ao pagamento de danos morais, materiais, pagamento em dobro do valor exigido e todas as despesas inerentes ao processo, por exigir de segurado o recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para então pagar o prêmio do seguro.

 

Neste processo o segurado teve seu veículo roubado e passando-se mais de 60 dias foi coagido a pagar o tributo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - o qual foi isento no ato da compra por ser portador de deficiências especiais, para então a seguradora restituir o valor do prêmio.

 

No presente processo de autoria do Doutor Felipe Melo (sócio co-fundador do Escritório Cezar e Melo Advogados), segundo seu ponto de vista a Seguradora cometeu alguns abusos, iniciando pela forma encontrada para resolução do procedimento, ou seja, do pagamento do prêmio, até o tempo demandado para o pagamento.

 

Isto porque de acordo com a Resolução 145/2000 [1] da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) o prazo para liquidação de todas as exigências com o segurado, nos casos em que tenha ocorrido furto ou roubo é de até 30 dias.

 

Outro ponto emblemático, foi a coação para o pagamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ressaltando que o segurado é portador de deficiência física e goza de isenção tributária, ou seja, estava desobrigado de tal recolhimento, mas contrariamente foi forçado a realizar o pagamento do referido imposto para receber um valor inferior ao contratado.

 

De acordo com o artigo 175 do Código Tributário Nacional², nos casos de previsão de isenção dispensa-se do recolhimento do tributo, desta forma portadores de deficiência física, visual, auditiva, mental, severa ou profunda, bem como autistas, independentemente da idade, têm direito de adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF. Isso reduz o preço final de 20% a 30% para a compra em montadoras ou concessionárias.

 

Desta forma, consumidores todos os dias são ludibriados, enganados e forçados a firmar acordos com clausulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, para então receberem o prêmio do seguro, inferior ao valor do veículo, ressaltando a demora.

 

Para saber mais acesse a integra do julgado: Informações extraídas do processo nº 1023644-82.2018.8.26.0564 - 8ª Vara Civil da Comarca de São Bernardo do Campo - SP

 

 

 Notas

 

[1] http://www.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=9058

 

[²] http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L5172.htm

Sentença
bottom of page